A Justiça Eleitoral tem se empenhado em coibir a prática de
propaganda eleitoral irregular e,
nessa tarefa, conta com a importante participação do eleitor, que pode
denunciar as referidas ocorrências.
Desse modo, colocamos à disposição da sociedade um sistema de
comunicação, via Internet,
em que se noticia a ocorrência de propaganda eleitoral irregular
veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de ônibus,
postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que
dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos,
bem como em todo e qualquer local de acesso à população, como bares,
restaurantes, postos de gasolina, dentre outros,
além da propaganda em bens particulares com infração às normas
eleitorais, a exemplo de placas com mais de 4 metros quadrados e
outdoor.
O denunciante deverá preencher o formulário, onde
indicará a localização da propaganda que entende ser irregular,
o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos
políticos que nela constam.
É imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para
possibilitar a averiguação da irregularidade. É obrigatória a identificação do denunciante, no entanto, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral
e não constarão do expediente instaurado para constatação.
Formulário: Click Aqui
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