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Fernando Haddad. Foto: Hélvio Romero/Estadão |
Por Julia Affonso - ESTADÃO
Os desembargadores da 12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancaram nesta quarta-feira, 27, uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro. Por dois votos a um, os magistrados acolheram habeas corpus da defesa do petista.
Os desembargadores da 12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancaram nesta quarta-feira, 27, uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro. Por dois votos a um, os magistrados acolheram habeas corpus da defesa do petista.
A denúncia do Ministério Público do Estado apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou, com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.
Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o ‘Chicão Gordo’, ex-deputado estadual do PT.
A Promotoria sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.
Matéria na íntegra: politica.estadao.com.br
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