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Créditos: Dida Sampaio | Estadão Conteúdo |
Conexão Política: O Ministério da Justiça publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (26/7), a portaria nº 666, que “dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.
“A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o país voluntariamente, no prazo de até 48 horas, contado da notificação”, detalha o documento.
A Polícia Federal ficará encarregada de por averiguar esses casos.
Ainda segundo o texto da portaria, os acusados dos atos podem ser presos no Brasil durante o processo de deportação.
“A autoridade policial federal poderá representar perante o juízo federal pela prisão ou por outra medida cautelar, em qualquer fase do processo de deportação”, conclui o texto.
Segue a íntegra da Portaria, assinada pelo ministro Sergio Moro: CLICK AQUI
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